Cidades

Edital do MT Digital tem 5 pedidos de impugnação

 
Dentre elas estão a não exigência de capacidade técnica da empresa vencedora e nem de engenheiro eletricista, a não existência de projeto executivo e também por permitir a sublocação de serviços. Apesar dos pedidos de impugnação, de dois cancelamentos, duas ratificações, o pregão ocorrerá neste dia 13 de março. O contrato com a terceirizada será de cinco anos.
 
A empresa Alcatel foi uma das interessadas no certame que entrou com pedido de impugnação do pregão alegando, dentre outros problemas, a não exigência do registro do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e também de engenheiro eletricista como responsável técnico da empresa, além de comprovação de capacidade através de atestado de capacidade técnica. E, também, por exclusão de comprovação técnica de diversas soluções licitadas.
 
Para completar, a Alcatel citou a não apresentação de projeto executivo; projeto elaborado não apresenta assinatura de profissional habilitado; restrição de participação de diversas empresas ao colocar em um lote único diversas soluções e restrição de competitividade ao permitir formação de consórcio.
 
A Stelmat também criticou o fato de o edital não exigir registro da empresa vencedora no Crea e não exigência de um engenheiro eletricista como responsável técnico da empresa por meio do Certidão de Acervo Técnico (CAT).
 
A outra concorrente, a Sucesu, tentou impugnar o edital por inconformismo diante da escolha da modalidade pregão presencial e por permitir serviços de engenharia que não podem ser contratados mediante este tipo de certame.
 
A Embratel também está entre as empresas que tentaram impugnar o edital do MT Digital. Dentre as 10 alegações para a impugnação, a empresa apontou a omissão quanto ao valor estimado da contratação, o reduzido prazo para formulação e apresentação das propostas e também para a assinatura do contrato.
 
Dos cinco pedidos de impugnação, três foram julgados sem procedência sob a alegação de que as argumentações apresentadas não demonstraram fatos capazes de alterar os itens constantes no edital do Pregão Nº 010/2013/C do Cepromat. Os outros dois pedidos foram impugnados parcialmente.
 

Redação

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