eunidos em sessão extraordinária nesta segunda-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 48/2024, que altera a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, que “estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS”, para mitigar os efeitos em 2025 e introduzir no IPM/ICMS o coeficiente de infraestrutura a partir de 2026, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da contribuição ao Fethab Combustíveis. O PLC foi aprovado pela maioria dos deputados, com duas abstenções, dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT.
“Estamos fazendo essa sessão especialmente para analisar essa pauta. O governador em exercício, deputado Eduardo Botelho, nos chamou na sexta-feira e todos estão aqui hoje para votar a questão do ICMS, já que o Fethab deixa de existir. Quero agradecer aos colegas que estão aqui”, disse a deputada Janaina Riva (MDB), que presidiu as três sessões extraordinárias do dia 23.
“Nós estamos fazendo uma correção nos critérios do ICMS dos municípios, tentando deixar o ICMS com um caráter mais social, para atender os municípios mais pobres, e tentar equiparar com o valor que recebia do Fethab Combustível”, emendou a parlamentar, em plenário, acrescentando que a reformulação inclui a destinação de 2% do ICMS para a assistência social, medida que passará a vigorar em 2025 e 2026.
“Fizemos uma legislação em 2022 que colocou critérios como saúde, educação e agricultura, e agora vamos incluir 2% para assistência social. Isso vai beneficiar os municípios mais pobres e desassistidos durante 2025 e 2026”, explicou a deputada.
Segundo Janaina Riva, “a partir de 2025, a maioria dos municípios mato-grossenses sofreria perdas de receita. Para solucionar essa questão, chegamos a um acordo para compensar integralmente as perdas tributárias, ou seja, o Governo do Estado irá recompor todas essas perdas aos municípios a partir do próximo ano”.
Fonte: Assessoria