Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal uma norma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permite conduzir de volta à prisão, sem aval da justiça, detentos que descumprem regras da saída temporária.
A decisão, dada em sessão virtual extraordinária na última quinta-feira, 19, foi divulgada nesta terça, 24. O conselho entendeu que a medida adotada pelo estado de São Paulo, se distancia das normas legais por “restringir a liberdade à revelia de decisão judicial”.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), parceira do TJ na implementação da medida, diz que desde junho do ano passado, mais de 3 mil detentos beneficiados com saidinhas foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário. Destes, 168 foram flagrados cometendo novos crimes.
– As detenções, segundo a pasta, resultaram em uma redução de mais de 14 mil roubos e furtos durante as últimas saídas temporárias (de junho de 2023 a setembro de 2024), o que demonstra a efetividade da medida.
Procurado pelo Estadão, o TJSP informou que não emite comentário sobre decisões do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, sendo cumpridas as determinações.
O caso foi analisado pelo CNJ a pedido do Superior Tribunal de Justiça. A portaria do TJSP permitia às Polícia Civil e Militar fiscalizar a obediência às condições de saída e prender, por exemplo, o detento que se recolhesse à sua casa mais tarde do que deveria. O sentenciado era levado de volta à prisão sem necessidade de ordem judicial, a critério da polícia.
Os argumentos utilizados para questionar a legalidade da portaria se baseiam na necessidade de decisão judicial para a prisão, exceto em casos de flagrante delito.
O relator, conselheiro José Rotondano, destacou que a portaria, ao permitir a ação direta das polícias, poderia violar garantias legais e processuais dos sentenciados.
– “A custódia promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”, descreve o voto do relator.
Com a decisão do CNJ, o descumprimento das condições de saída temporária será apenas registrado por meio de boletim de ocorrência, sem a condução do sentenciado à unidade prisional ou policial. Esses registros são encaminhados ao Poder Judiciário para as providências cabíveis. Nos casos de flagrante delito, as prisões continuam sendo realizadas conforme as rotinas em vigor.
Relatório da Defensoria Pública apontou prisões ilegais
Relatório divulgado em maio deste ano pela Defensoria Pública de São Paulo apontou que a Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana fizeram prisões ilegais de indivíduos que estavam em saída temporária em março de 2024. No período, 35 mil pessoas deixaram as unidades prisionais paulistas e 417 foram presas por suposta infração às regras.
A Defensoria analisou 157 casos de pessoas nessa situação, dividindo os casos por hipótese de descumprimento, raça, motivo da abordagem policial e alegação de violência policial, entre outros. Em 61,7% dos casos, as prisões foram realizadas por descumprimento do horário de recolhimento – os presos em saidinha devem permanecer em casa entre 19 horas da noite e 6 da manhã.
O segundo principal motivo para a prisão foi a ingestão de álcool e drogas (12%), mas em nenhum dos casos foi juntado laudo comprovando a presença dessas substâncias no corpo do preso. Ainda segundo o relatório, em 30% dos processos não houve registro de motivação ou suspeita para a abordagem do preso, o que é exigido por lei.
SSP diz que medida era ‘avanço no combate à reincidência’
A SSP disse que o projeto de cooperação com o Poder Judiciário, revisto pelo CNJ, representou um avanço no combate à reincidência criminal no Estado. “É importante ressaltar que em todos os casos os preços reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes, cabendo à Justiça a avaliação de cada caso.”
Conforme a pasta, entre março e setembro deste ano, 1.978 sentenciados foram conduzidos aos presídios, com 93,5% das detenções consideradas legais pelo Poder Judiciário em audiências de custódia, “reforçando a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais no cumprimento das medidas de proteção à sociedade”.
Com a decisão do CNJ, o descumprimento das condições de saída temporária será apenas registrado em boletim, sem a condução do sentenciado à unidade prisional ou policial, à exceção dos casos de flagrante, disse a SSP.