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ANP publica metas preliminares para redução de emissão por distribuidores em 2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta terça-feira, 24, as metas preliminares para 2025 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa por todos os distribuidores de combustíveis, no âmbito do RenovaBio. A meta anual individual definitiva de cada distribuidor será publicada até o dia 31 de março do ano que vem.

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, que tem entre seus principais instrumentos o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis. O objetivo é incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do País.

“As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de créditos de descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões”, lembrou a ANP.

As metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sendo desdobradas anualmente em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis. A individualização é calculada pela ANP.

As metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 40,39 milhões de CBIOs, definida pela Resolução CNPE nº 14, de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025. O cálculo das metas preliminares individuais dos distribuidores para 2025 considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, no período de janeiro a outubro de 2024.

“A publicação das metas definitivas considerará os abatimentos previstos em decorrência da aquisição de biocombustíveis mediante contratos de longo prazo. Já a atual publicação de metas preliminares considera apenas a individualização da meta compulsória nacional definida pelo Conselho Nacional de Política Energética”, apontou a ANP, em nota à imprensa. “O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019”, acrescentou.

Estadão Conteudo

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