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Decreto altera gratificação de presença no Carf e indica fixação de metas de desempenho

O Diário Oficial da União (DOU) traz um decreto que altera a gratificação de presença para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O decreto diz que serão remuneradas a presença mensalmente em até, no máximo, seis sessões ordinária de julgamento e, até 31 de dezembro de 2025, quatro sessões extraordinárias de julgamento, quando comprovado o acervo processual extraordinário.

Também está fixado que o Carf “estabelecerá metas e compromissos de desempenho globais, por equipe e individuais, com vistas à melhoria contínua dos processos de trabalho” com monitoramento periódico. O governo aposta em receitas advindas dos julgamentos do Carf, especialmente após a retomada do voto de qualidade, mas o cenário ainda não se concretizou.

Estadão Conteudo

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