O juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, reprovou nesta quinta-feira (12) as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A decisão, fundamentada em análise técnica e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), exige o recolhimento de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional em até cinco dias.
As irregularidades incluem o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para beneficiar candidatos de outros partidos não coligados, despesas não comprovadas e contratos de publicidade sem evidências de execução. O magistrado destacou que as falhas comprometem a confiabilidade e a transparência das contas apresentadas.
Determinação e Consequências
Caso o recolhimento do valor não seja efetuado no prazo estipulado, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para realizar a cobrança judicial. Paralelamente, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes, como apropriação indevida de recursos públicos, o que pode resultar em penalidades adicionais, inclusive a inelegibilidade do prefeito eleito.
Falhas Detectadas
O MPE apontou quatro principais irregularidades nas contas de campanha:
- Uso de recursos do FEFC em benefício de candidatos de partidos não coligados.
- Contratação de serviços de publicidade e mobilização sem comprovação de execução.
- Cancelamento de notas fiscais sem justificativa e ausência de documentos comprobatórios.
- Omissão de receitas e despesas, comprometendo a fiscalização e transparência.
Impacto Político
A decisão lança dúvidas sobre o início da gestão de Abilio Brunini, previsto para janeiro, e pode provocar desdobramentos políticos e jurídicos. A situação compromete a imagem do prefeito eleito, que já enfrenta desafios antes mesmo de assumir o cargo. O Circuito MT seguirá acompanhando o caso, mantendo os leitores informados sobre os desdobramentos e possíveis impactos na governança municipal.