A desistência poderá ser feita por internet, telefone e terminais de autoatendimento. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em até dois dias úteis e o prazo para implementação da norma é de 120 dias após a publicação do Regulamento. Além disso, as empresas também terão de disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
Houve mudança também na validade dos créditos de celulares pré-pagos, que passam a valer obrigatoriamente por pelo menos 30 dias, sendo que as operadoras são obrigadas a oferecer pacotes para 90 e 180 dias. Segundo relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, em muitos casos os créditos expiram em sete ou dez dias.
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Agência já tinha orientado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
Olhar Digital