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STJD pune Atlético-MG com portões fechados em 6 jogos por incidentes na final da Copa do Brasil

A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi bastante rigorosa após os incidentes na final da Copa do Brasil entre Atlético-MG e Flamengo, na Arena MRV, em Belo Horizonte, e puniu o clube mineiro com portões fechados em seis jogos. Ainda aplicou multa de R$ 198 mil, R$ 20 mil apenas por cânticos homofóbicos.

O Atlético-MG já jogou contra o Botafogo e diante do Juventude no Independência, pelo Brasileirão, sem a presença dos torcedores – empate por 0 a 0 e derrota por 3 a 2, respectivamente. Serão mais um jogo sem torcida e outros três com público restrito (apenas mulheres, idosos e crianças).

Bombas foram atiradas no gramado da Arena MRV após os cariocas abrirem o marcador no segundo jogo da final da Copa do Brasil – já haviam feito 3 a 1 no Maracanã. Atletas não ficaram feridos, mas o fotógrafo Nuremberg Faria acabou machucado nos dedos das mãos e pés. Ainda foram jogados objetos no gramado, teve lazer no rosto do goleiro Rossi, invasão de gramado.

O julgamento desta quarta-feira decidiu, por unanimidade, que o clube foi o responsável pelos incidentes. Gustavo Caputo, advogado do Atlético-MG, ainda conseguiu que o Atlético-MG fosse julgado no artigo 213 (desordens promovidas por torcedores), mas não evitou uma punição exemplar.

“Mesmo com todo o esforço do Atlético (em identificar o torcedor infrator), o clube precisa ser responsabilizado pelos fatos que são graves”, anunciou o relator do caso, o auditor Ramon Rocha. “Cenas graves, tem notoriedade com ampla divulgação de vídeo e puderam ser assistidas ao vivo por todo o Brasil. Só no artigo 213 são 12 imputações”, acrescentou o procurador Felipe Corrêa.

Com tantos itens, Ramon Rocha sentenciou as principais penalidades: “No parágrafo 1º do artigo 213, com a paralisação da partida por sete minutos, vou aplicar a pena de seis partidas com portões fechados, convertendo as três últimas para a possibilidade de participação de mulheres, crianças, idosos, adolescentes até 16 anos e deficientes e ainda considerando a detração das duas partidas já cumpridas”, disse. “Por fim, no artigo 243-G, ao meu ver, os cânticos se enquadram sim ao artigo discriminatório e vou sugerir uma pena de multa de R$ 20 mil considerando a baixa repercussão.”

Os auditores Renata Baldez, Raoni Vita, José Luiz Cavalcanti e o presidente Paulo Ceo acompanharam na íntegra o voto do relator, todos reforçando a gravidade nos fatos e concordando com o entendimento de Ramon Rocha.

Estadão Conteudo

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