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Consumidores lesados pela 123 Milhas têm até dia 26 para pedir ressarcimento, orienta Procon-MT

Os clientes que foram prejudicados pela 123 Milhas deverão pedir o ressarcimento de valores pagos à companhia até o próximo dia 26 de novembro, conforme orientação da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT). A companhia comercializou diversos pacotes de viagens e estadia, mas as vendas foram suspensas e os clientes amargaram prejuízos em função das dívidas superiores a R$ 2 bilhões. A empresa está em processo de recuperação judicial.

Até esse prazo, também será possível revisar as informações e solicitar a correção de valores, em caso de divergência. De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos no site indicado pela Justiça.

Para se cadastrar ou confirmar se seus dados/informações estão corretas no processo, os consumidores lesados devem acessar AQUI o site oficial de recuperação judicial da 123 Milhas.

Em caso de dúvidas, a Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51 3369-5042, das 09h às 18h.

“Se o consumidor tiver valores a receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes. Também será necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123 Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz.

O Procon Estadual de Mato Grosso reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado com ação particular na Justiça.

João Freitas

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