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Juíza mantém condenação de ex-servidor por esquema de desvio na ALMT

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou mais um recurso do ex-servidor Guilherme da Costa Garcia, que buscava reverter sua condenação no caso de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com a decisão, o ex-servidor permanece obrigado a ressarcir R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, valor que corresponde ao montante desviado no esquema. O recurso, assim como o anterior, foi considerado pela magistrada como um “inconformismo”.

O recurso apresentado por Guilherme consistia em embargos de declaração, onde ele alegava que a condenação se baseou exclusivamente na delação premiada do ex-deputado José Geraldo Riva. Segundo Guilherme, não haveria provas adicionais, e ele apontou omissões na sentença ao não detalhar as ações ilícitas atribuídas a ele. Contudo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) rebateu, afirmando que os fatos foram claramente expostos na decisão, sem omissões.

Na análise do caso, a juíza Vidotti destacou a participação de Guilherme como responsável pelo setor financeiro da Assembleia Legislativa, posição em que ele autorizou pagamentos por meio de cheques destinados a uma empresa fictícia. Esse ato, segundo a magistrada, comprova a sua atuação direta no esquema de desvio de verbas, evidenciando sua conduta dolosa ao causar prejuízo ao erário.

Para a juíza, o recurso de embargos de declaração foi inadequado, uma vez que Guilherme buscava reavaliar a própria condenação, o que não é cabível nesse tipo de recurso. “A jurisprudência já pacificou o entendimento de que os Embargos Declaratórios não servem para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida”, afirmou Vidotti, ao reafirmar a sentença inicial.

A ação foi movida pelo MPMT contra José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e outros envolvidos em um esquema que fraudava processos licitatórios, desviando valores através de uma empresa fictícia. Enquanto Riva conseguiu evitar a condenação mediante um acordo de colaboração premiada, Guilherme, Humberto Bosaipo e Paulo Moura foram condenados ao ressarcimento integral e ao pagamento de multas, consolidando o combate a atos de improbidade administrativa no estado.

Lucas Bellinello

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