Em decisão liminar, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proibiu a Prefeitura de Cuiabá de contratar um empréstimo de R$ 139 milhões, autorizado recentemente pela Câmara de Vereadores. A decisão surge em meio à delicada situação financeira do município, especialmente na área da saúde, e ao alerta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que recomendou a reprovação das contas de Cuiabá nos anos de 2022 e 2023.
A ação foi movida pelo advogado Cristiano Nogueira Peres Preza, que questionou a legalidade e a moralidade administrativa da contratação de crédito aprovada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024. A ação menciona a rápida tramitação da lei e argumenta que, além de aumentar o endividamento da cidade, o empréstimo traria mais encargos para as futuras gestões, já que o mandato do atual prefeito, Emanuel Pinheiro, está próximo de seu fim.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que o município não comprovou a existência de caixa suficiente para arcar com a dívida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, Marques considerou a situação fiscal de Cuiabá, citando atrasos recorrentes nos pagamentos de fornecedores da área da saúde, o que agrava o quadro de instabilidade financeira. “A contratação de um novo crédito deve respeitar a capacidade financeira e o mandato do atual gestor”, afirmou o juiz.
Diante das ressalvas do TCE-MT e das dificuldades financeiras observadas, a Justiça determinou a suspensão da contratação do empréstimo, impondo uma multa diária de R$ 10 mil caso a decisão seja desrespeitada.