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IBGE obtém liminar na Justiça contra greve de servidores nesta quinta-feira

O Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística (IBGE) informou na manhã desta quinta-feira, 31, ter obtido na Justiça uma decisão liminar contra a paralisação de 24 horas aprovada por servidores do instituto. O comunicado da Presidência do IBGE, ocupada atualmente por Marcio Pochmann, ressalta que a “ação de declaratória de ilegalidade de greve com pedidos de obrigação de fazer e de não fazer” foi autuada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região como petição cível, ajuizada pelo instituto contra o Núcleo Chile do sindicato nacional dos trabalhadores do órgão, o Assibge.

Na ação, que tem o sindicato como réu, o IBGE solicitava concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão da paralisação prevista para esta quinta-feira, sob pena de multa diária, além de determinar a obrigação de que a entidade dos trabalhadores “garanta a prestação dos serviços públicos essenciais durante o movimento paredista”, incluindo a entrega, a divulgação e a disseminação das pesquisas do IBGE, garantindo-se presença mínima de 70%.

O texto solicita ainda que o sindicato “se abstenha de incitar ou promover novas paralisações que comprometam os serviços públicos essenciais do IBGE”. O documento pedia a legalidade de eventual desconto de dia parado dos grevistas e condenação do sindicato em danos materiais e morais decorrentes de eventual paralisação abusiva e ilegal ou descumprimento de ordem judicial.

Na decisão favorável à Presidência do IBGE, emitida na noite da quarta-feira, 30, o desembargador André Fontes atestou “o caráter abusivo da greve”.

“Aliado a essas constatações referentes ao fumus boni iuris, também verifico o dano iminente a ser suportado pela requerente e pela sociedade em geral, pois como salientado nos autos, a paralisação ilegal acima exposta inviabilizará a divulgação das pesquisas produzidas pelo IBGE amanhã, dia 31/10/2024, conforme calendário público disponível no site do IBGE, gerando constrangimento à instituição e pela expectativa pública existente da divulgação dos dados, da necessidade desses dados para balizar as decisões de políticas públicas, e de toda a sociedade, não podendo a divulgação de tais pesquisas ficar à mercê de alguns poucos servidores”, cita a decisão judicial.

Estadão Conteudo

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