O procurador-geral da República, Aulo Gonet Branco, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 15 do regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que permite a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura. Segundo o PGR, a regra afronta decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs limites à autonomia estadual para evitar interferências no princípio democrático da alternância de poder.
A ação de Gonet Branco segue um precedente estabelecido pelo STF, em um caso envolvendo o estado do Tocantins, que anulou uma norma permitindo a eleição para toda a legislatura no início do mandato. A corte argumentou que essa prática viola o “postulado republicano”, que garante a temporalidade dos mandatos e a renovação de lideranças nos legislativos. No parecer, o PGR sustentou que, embora a Constituição permita alguma liberdade para os estados definirem o momento da eleição das mesas diretoras, essas decisões precisam se alinhar aos princípios democráticos e de contemporaneidade.
Na ação, Gonet também destacou a recente decisão do STF que admite a eleição antecipada apenas para o segundo biênio, desde que realizada a partir de outubro do segundo ano da legislatura. No caso de Mato Grosso, porém, a eleição para o biênio 2025-2026 ocorreu no dia 7 de agosto de 2024, elegendo Max Russi (PSB) como presidente da ALMT, seguido pelo deputado Júlio Campos (União) como 1º vice-presidente e o deputado Dr. João (MDB) como 1º secretário, o que, segundo o PGR, antecipa indevidamente a sucessão.
Gonet pede ao STF que declare inconstitucional a regra do regimento da ALMT, alinhando a eleição da Mesa Diretora aos parâmetros estabelecidos pela Constituição de 1988 e ao entendimento da corte sobre a contemporaneidade nas escolhas legislativas.