A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que foi encaminhado à Enel um termo de intimação em função da “reincidência quanto ao atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência”. A intimação inicia o processo para posterior avaliação de recomendação de caducidade da concessão.
A tempestade de 11 de outubro deixou mais de 3 milhões de unidades consumidoras sem energia em São Paulo. A Aneel cita descumprimento do plano de contingência ajustado pela distribuidora com o regulador nacional e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado. “A intimação da empresa integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela Diretoria da Aneel e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME)”, diz a agência.
Na próxima segunda-feira, o processo será distribuído para relatoria na sessão pública semanal. A distribuidora tem 15 dias contados do recebimento do termo para apresentar sua manifestação.
MP
O Ministério Público solicitou na segunda-feira, 21, que o Tribunal de Contas da União (TCU) adote medidas para propor atualizações em contratos de concessão que “não estão atendendo ao interesse público”. O requerimento do subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, cita a Enel São Paulo, que, na avaliação dele, “vem demonstrando insuficiência na qualidade do serviço prestado”. Na semana passada, Furtado sugeriu a “imediata” intervenção na concessão.
“O TCU poderia acompanhar e propor atualizações em contratos de concessão de longa vigência que não estão atendendo ao interesse público de forma satisfatória. Dessa forma, não afetaria a estabilidade dos contratos longos, mas permitiria que fossem atualizados com parâmetros mais eficientes”, disse Furtado.
Ele argumentou que a intenção não é uma modificação unilateral por parte da administração pública, mas uma negociação entre as partes. O governo federal publicou em junho o decreto com as diretrizes para a renovação das concessões. Entre os pontos nesse texto está a limitação da distribuição de dividendos ao mínimo legal para empresas que descumprirem critérios técnicos e econômicos na prestação do serviço.