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Cobrança de ICMS retroativo sobre tarifa de uso é suspensa após decisão da Justiça Estadual

A Justiça deferiu tutela de urgência que suspende as cobranças retroativas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) contra a Energisa e refere-se ao período entre 2017 a 2021. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (9), pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

A ação foi motivada por uma intervenção da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat).

A decisão judicial considerou a cobrança indevida, por violar os princípios de transparência e o direito à informação dos consumidores. O MP apontou que a Energisa não explicou adequadamente a origem da dívida nem respeitou o direito ao contraditório, além de descumprir as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que limitam cobranças retroativas a três ciclos de faturamento.

A suspensão imediata das cobranças e a interrupção de medidas como a negativação de consumidores ou corte de energia foram determinadas pela decisão. A Energisa está sujeita a uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

O presidente da Facmat, Jonas Alves, destacou a importância da liminar e comemorou a decisão. “Estávamos aguardando muito essa decisão que mostra que a cobrança administrativa realizada pela Energisa é considerada indevida, tanto pelo método utilizado quanto pelas consequências que poderiam ocorrer em caso de inadimplência de qualquer contribuinte”, celebrou o presidente da Facmat.

Já o assessor jurídico da Facmat, Rafael Furman, afirmou que o julgamento do mérito ainda é aguardado, mas que a medida já garante a suspensão das cobranças, assegurando os direitos dos consumidores. “O alcance dessa decisão é para todos os contribuintes notificados pela Energisa. Isso significa que todos estão protegidos pela suspensão da cobrança, sob pena de multa, conforme consta na decisão”, explicou Rafael.

João Freitas

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