A Justiça Eleitoral de Mato Grosso já determinou a aplicação da Lei Seca em ao menos 10 cidades do estado durante as vésperas e o dia das eleições municipais de 2024. A medida visa garantir a ordem pública e o bom andamento do pleito, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas entre os dias 5 e 6 de outubro. No entanto, as capitais Cuiabá e Várzea Grande ainda não possuem decisões ou encaminhamentos sobre a imposição da Lei Seca.
A juíza Tabatha Tosetto, da 26ª Zona Eleitoral, foi a primeira a instaurar a medida, restringindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Poxoréu, Campos de Júlio, Sapezal, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu. A portaria proíbe qualquer forma de comercialização, consumo ou posse de bebidas alcoólicas a partir das 23 horas do dia 5 de outubro até às 19 horas do dia 6, quando se encerram os trabalhos eleitorais.
Além disso, o juiz eleitoral Darwin De Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral, reforçou a determinação para o município de Poxoréu. Da mesma forma, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 42ª Zona Eleitoral, decretou a proibição nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, embora com uma restrição menos abrangente, limitando-se apenas ao dia da eleição, 6 de outubro.
A medida, comum durante períodos eleitorais, busca garantir um ambiente de tranquilidade e ordem pública, evitando possíveis incidentes que possam comprometer o processo eleitoral. O Farol Diário seguirá acompanhando o desenrolar das decisões em outras localidades, especialmente em Cuiabá e Várzea Grande, que ainda aguardam possíveis definições sobre a adoção ou não da Lei Seca.