A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Figueiredo, da 13ª Vara Cível de Cuiabá em desfavor da MRV Engenharia, da Prime Incorporações e Fácil Consultoria Imobiliária.
A pena para descumprimento da decisão é de uma multa diária fixada em R$ 1 mil.
Consta dos autos que em 5 de julho de 2009, Amaro Nilton Cesar Silva e Lucilene Maria Bertulio celebraram um contrato particular de promessa de compra e venda para aquisição de um apartamento no empreendimento “Parque Chapada dos Guimarães”, em Cuiabá.
Em 30 de maio de 2011 foi firmado o contrato de financiamento junto à caixa Econômica Federal. A partir daí, o prazo de entrega do imóvel era de 16 meses. Esse prazo terminou em setembro de 2012, mas até hoje o imóvel não foi entregue.
Diante do atraso na entrega da obra, Amaro Nilton Cesar Silva requereu na Justiça a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que as empresas fizessem a entrega imediata do imóvel e solicitou ainda a suspensão do pagamento da taxa de evolução de obra. A juíza deferiu em parte o pedido, concedendo a antecipação da tutela, mas negando a suspensão da taxa de evolução da obra.
Na decisão, a magistrada sustentou que o prazo para a entrega da obra já foi ultrapassado e a empresa permanece inerte. “Registre-se que a jurisprudência tem aceitado amplamente a prorrogação para entrega da obra em no máximo 6 meses, sem que isso se traduza em cláusula abusiva para o consumidor. (…) embora inegável que o cumprimento do prazo final inicial seja sempre a melhor conclusão”, diz trecho da decisão.
Quanto à suspensão da taxa de evolução de obra, a magistrada destacou que a incidência de correção monetária no saldo devedor – situação expressamente prevista nesta espécie de contrato – não há como ser impedida, pois não se trata de qualquer penalidade, mas mera atualização do poder aquisitivo da moeda, para conservar o valor do capital aplicado pelo empreendedor na edificação.
“A sua falta, portanto, caracteriza desequilíbrio contratual, pois haverá prejuízo para o construtor ao passo de um enriquecimento sem causa ao adquirente”, acrescentou.
Protestos
Em dezembro do ano passado, futuros moradores do mesmo condomínio chegaram a realizar uma manifestação por conta dos atrasos em relação à entrega do empreendimento. À época, moradores alegaram que as primeiras sete torres do condomínio tinham como prazo de entrega maio de 2012, o que não ocorreu.
Outro Lado
A reportagem entrou em contato com a MRV Engenharia, que por meio de sua assessoria de imprensa emitiu a seguinte nota:
A MRV Engenharia e a Prime Incorporações informam que não foram oficialmente comunicadas sobre a decisão judicial, mas que o empreendimento Chapada dos Guimarães está pronto e que as construtoras estão iniciando as entregas dos imóveis a todos os clientes que estão aptos para o recebimento das chaves.