O corregedor nacional da Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, indeferiu pedidos da viúva do advogado Roberto Zampieri e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que pretendiam a devolução do aparelho celular e evitar a extração de dados de conversas telefônicas, sob alegação de quebra da intimidade e desrespeito a imunidade profissional do advogado.
Na decisão proferida, Luiz Felipe Salomão afastou os pedidos dos interessados afirmando que “não está a sindicar nenhuma decisão judicial ou interferir no que foi ou será decidido nos procedimentos criminais da 12ª.Vara Criminal de Cuiabá/MT, que apuram o homicídio do advogado Roberto Zampiere” e afirmou “que não há contra o próprio sigilo (Poder Judiciário/CNJ) “.
Ainda consta da decisão do corregedor nacional que “há decisão judicial autorizando a quebra do sigilo de dados telefônicos, de modo que a decisão da Corregedoria Nacional ora impugnada consubstancia tão somente ordem de transferência de informações sigilosas para o CNJ, as quais permanecerão sigilosas e tem a exclusiva finalidade de subsidiar, no âmbito administrativo, a investigação de fatos concretos envolvendo magistrados do TJMT”.
Com o indeferimento houve a determinação da instauração de pedido de providências, com tramitação sigilosa para o registro e tratamento das informações contidas no aparelho celular com referências a processos e magistrados, visando apurar se será o caso de instauração de outros processos administrativos de apuração de responsabilidades.
Segundo apurado pelo Circuito Mato Grosso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve apresentar recurso dessa decisão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça e a viúva já tinha ajuizado mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal que estava sob a relatoria do ministro André Mendonça com pedido de liminar sem apreciação.
Luiz Felipe Salomão deixa a Corregedoria Nacional de Justiça em agosto próximo, assumindo o ministro Mauro Campbel Marques, oriundo do quinto constitucional do Ministério Público.