O Tribunal do Júri da Comarca de Colíder (630 km de Cuiabá) condenou José Edson de Santana a 34 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e por ocultação de cadáver. A vítima, identificada como Davi Heitor Prates, tinha apenas 5 anos e era enteado do réu. Segundo informações, o crime seria uma vingança contra a ex-namorada do suspeito e mãe do garoto.
José Edson também terá que efetuar o pagamento de 15 mil para a reparação dos danos causados à família. A sentença foi proferida no dia 21 de maio pela juíza Paula Tatiana Pinheiro.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe, contra menor de 14 anos, de forma dissimulada e com emprego de asfixia. Também pesou contra o réu o fato dele ter sido padrasto da vítima.
Crueldade
O crime ocorreu em março de 2023. Consta na denúncia que a vítima estava brincando na frente de sua casa, quando desapareceu. Após o registro do boletim de ocorrência, efetuado no dia seguinte pela mãe da vítima, os investigadores da Polícia Judiciária Civil verificaram, por meio de imagens de sistema de monitoramento de câmeras de segurança, que no dia e hora do desaparecimento, a criança havia subido na motocicleta pilotada pelo réu.
“Com essas informações, os policiais civis dirigiram-se até sua residência, oportunidade na qual, ao encontrarem José Edson de Santana, o conduziram até a delegacia, local em que, em entrevista preliminar, ele confessou ser o condutor da motocicleta, indicando local diverso em que havia dispensado o corpo, o que culminou em várias buscas tanto pela Polícia Civil quanto pelo Corpo de Bombeiros”, diz a denúncia.
O corpo da criança, segundo o MPMT, somente foi encontrado no dia 06 de março em uma pedreira nas proximidades da pista de motocross de Colíder. No local também foi encontrada uma carta destinada à mãe da vítima, com relatos que expressavam sentimento de vingança.
“Para concretizar o crime de homicídio, o denunciado empregou asfixia, provocando no menor D. H. P. intenso e desnecessário sofrimento físico, visto que asfixiou com suas mãos as vias aéreas da criança, ocasionando a sua morte”, acrescentou o MPMT.