O pecuarista FABIO CEZAR BARROS LEÃO conseguiu suspender a exigibilidade de débito fiscal, decorrente de multa imposta pelo órgão de fiscalização do trabalho, bem como suspendeu a inclusão de seu nome no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão (Lista Suja).
O juiz do trabalho JULIANO PEDRO GIRARDELLO reconheceu na sua decisão que o processo administrativo no qual essas medidas foram impostas padece de nulidade e deferiu tutela provisória para determinar a suspensão dos efeitos do Auto de Infração nº. 22.399.066-3 (Processo Administrativo n°. 14152.144009/2022-16) e da exigibilidade da multa aplicada, bem como determinou a não inclusão do referido débito da dívida ativa.
Ainda na decisão do magistrado trabalhista foi determinada a retirada do nome do pecuarista FABIO CEZAR BARROS LEÃO do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão (Lista Suja), até o julgamento final dessa demanda, salvo se existirem outras infrações, diferentes das discutidas nesse feito, que justifiquem a manutenção.
O advogado Lucas Pirovani que patrocina os interesses do pecuarista disse ao Circuito Mato Grosso que a “ação administrativa está eivada de nulidades e que nunca seu cliente praticou submissão de trabalhadores à condição análoga a escravo, pelo contrário a Fazenda Oriente é exemplo na prática das normas trabalhista e assegura totais de segurança e trabalho aos seus colaboradores”.
O pecuarista FABIO CEZAR BARROS LEÃO é conhecido na região de Guiratinga/MT por sua luta para tentar há tempos recuperar uma ponte em estrada vicinal que necessita reforma e beneficia toda uma comunidade, pelo que tem sido perseguido por políticos locais.