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Dupla é condenada a mais de 41 anos de prisão por tortura e execução de integrante de facção rival em MT

O Tribunal do Júri da Comarca de Juína (720 km de Cuiabá) condenou dois integrantes de uma facção criminosa a penas que, somadas, totalizam mais de 41 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tortura, cárcere privado, tráfico de drogas e ocultação de cadáver. Os réus são Alex da Cruz Gomes, conhecido como “Piloto”, e Paulo Gabriel Gomes Ferreira, chamado de “Madruga Neguim”. A sessão que determinou a sentença da dupla ocorreu no último dia 21 de maio.

A pena definitiva de Alex foi fixada em 17 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão e 316 dias-multa, bem como 15 dias de detenção. Já a de Paulo Gabriel foi arbitrada em 24 anos e seis meses de reclusão e 520 dias-multa. Os dois condenados deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.

A dupla e outros dois homens foram denunciados pelo homicídio qualificado de Wilson Gonçalves de Oliveira (mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e visando assegurar vantagem de outro crime), praticado em abril de 2022. O processo foi desmembrado e os outros envolvidos, Jorge Henrique dos Santos da Silva e Diogo Ragiotti Lopes de Holanda, julgados e condenados pelo Tribunal do Júri em julho do ano passado.

Conforme a denúncia do MPMT, os quatro são membros de uma organização criminosa e tinham como missão inicial torturar a vítima para obter informações acerca do tráfico de drogas na região. Após torturarem Wilson e manterem em cárcere privado outras três vítimas, um “superior hierárquico” da facção determinou a execução.

Alex, Paulo Gabriel e Jorge Henrique foram responsáveis por levar Wilson até o local do crime, enquanto Diogo ficou vigiando as outras vítimas mantidas em cárcere privado. Jorge efetuou os disparos auxiliado pelos comparsas. “O recurso que dificultou a defesa da vítima deu-se em razão de ter sido levada até o local já amarrada, bem como, pelo fato de os denunciados estarem em número maior de agentes. O crime foi praticado para assegurar a vantagem no tráfico de drogas”, narrou a denúncia.

João Freitas

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