Cidades

Liminar proíbe ‘rolezinho’ no Shopping Pantanal

 
A magistrada determinou ainda que o Comando Geral da Polícia Militar seja comunicado para impedir a ocorrência de distúrbio ou desordem no shopping na data do encontro e também que fossem comunicados o juiz da Vara da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar, em virtude da informação do envolvimento de adolescentes no movimento.
 
Para conceder a liminar no Agravo de Instrumento interposto pelo Shopping Pantanal contra decisão de Primeira Instância, a magistrada considerou que ficaram comprovados no pedido o risco concreto que corriam o estabelecimento comercial, os lojistas, e o público que freqüenta o local.
 
Na decisão, a desembargadora ressaltou que, diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são empreendimentos privados, e que devem ser coibidas possíveis ações de manifestantes que pretendam causar desordem pública, incitar a prática de atos de depredação, assim como a ocorrência de furtos e de violência às pessoas, como ocorreu no episódio anterior.
 
Em 28 de dezembro de 2013, o Shopping Pantanal foi palco de um “rolezinho” e, segundo consta no agravo, o tumulto e a aglomeração terminaram em briga generalizada, quebra de mesas, pratos, copos e furtos. Algumas pessoas, principalmente idosos, gestantes e crianças, precisaram ser socorridas. Na ocasião, os participantes alegaram estar exercendo o seu direito de expressão e de ir e vir.
 
“O Estado Democrático de Direito deve ser garantido a todos os cidadãos, todavia, o seu exercício deve ser analisado em um contexto geral, não se admitindo que a livre manifestação e o livre trânsito de uns atinjam o direito de propriedade e o direito de locomoção de outros, bem como o direito ao trabalho, também assegurado pela Carta Magna”, diz trecho da decisão.
 
Confira aqui a decisão na íntegra.
 
Fonte: Assessoria TJMT

Redação

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