Cidades

Escolas poderão ser multadas por exigir material coletivo

 
Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de determinada marca também é configurada como abuso. 
 
A Senacon explica que em todo início de ano letivo os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de forma mais próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o sistema.
 
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil existem 293 Procons. No Distrito Federal, o órgão promove a Operação Passa-Régua, que fiscaliza os centros de ensino. No início do mês, nove das 13 escolas fiscalizadas foram autuadas.
 
Agência Brasil

Redação

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