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Após reclamações e instabilidade no site, Prefeitura de Cuiabá prorroga prazo para pagamento do IPTU

Depois de uma série de reclamações dos contribuintes que tentavam emitir as guias de pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU 2024), a Prefeitura de Cuiabá anunciou a prorrogação do período para quitação do tributo. Agora, o prazo para pagamento da cota única (com descontos) ou primeira parcela expira no próximo dia 25.

A decisão atende ao pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), que protocolou ofício junto ao município pedindo o aumento do prazo devido às instabilidades no Portal do Contribuinte – plataforma criada para atender os contribuintes na internet.

As demais parcelas permanecerão com o mesmo vencimento anteriormente divulgado. A determinação será publicada na Gazeta Municipal de quinta-feira (14 de março). 

Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 25/03/2024 um desconto de 10%, mesmo que tenham débitos com o Fisco Municipal.

A Secretaria de Fazenda refoça ainda que não serão enviados aos contribuintes os carnês de IPTU pelos Correios. Para este ano, o carnê para pagamento do IPTU será disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis. As guias poderão ser impressas através do “Sistema GATWEB” e do “Portal do Contribuinte” em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. A não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.

O carnê dispõe da cota única, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, bem como das parcelas do parcelamento, que poderão ser feitas em até oito vezes fixas e sem juros, disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.

A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.

Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

Segue tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:

2ª parcela (15/04)

3ª parcela (13/05)

4ª parcela (13/06)

5ª parcela (15/07)

6ª parcela (13/08)

7ª parcela (13/09)

8ª parcela (14/10).

João Freitas

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