Por Lucas Bellinello
Emanuel Pinheiro havia sido gravado recebendo propina enquanto era deputado na gestão de Emanuel Pinheiro
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu por um vídeo que o mostra recebendo maços de dinheiro e colocando-os em seu paletó, durante a gestão de Silval Barbosa, em 2013.
A decisão foi tomada pelo recém-nomeado desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que parcialmente aceitou os argumentos da defesa de Emanuel, que buscava encerrar o processo.
A defesa argumentou que o vídeo, no qual diversos ex-deputados, incluindo Emanuel, são vistos recebendo propina, seria inválido, o que enfraqueceria a acusação, restando apenas as delações de Silval e de seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa.
Alegou-se também que o vídeo foi obtido de forma clandestina, sem autorização judicial e sem conhecimento prévio das autoridades, violando a legislação que considera licita a gravação ambiental clandestina quando utilizada para demonstrar a inocência do réu, como no caso em questão.
O magistrado mencionou que as Cortes Superiores têm aceitado o uso de gravações clandestinas como prova, especialmente quando feitas pela vítima do crime. Ele observou ainda que a Lei do Pacto Anticrime de 2019 estipula que gravações ambientais, em princípio, só podem ser usadas para defesa, uma legislação aplicável aos processos em andamento. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade desse artigo.
Portanto, o curso da ação penal contra Emanuel Pinheiro foi suspenso até uma decisão posterior do Tribunal.