A Prefeitura de Cuiabá divulgou nesta quarta-feira (24) o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício 2024 (IPTU 2024). O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as parcelas, será disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, a partir de fevereiro.
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o vencimento da cota única com desconto de 10% ou da primeira parcela para àqueles que optaram pelo parcelamento em oito vezes fixos mensais e consecutivos será no dia 13 de março. Os carnês não serão enviados ao contribuinte pelos Correios e os contribuintes que pagarem a prazo terão que retirar as guias nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá.
-As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas:
2ª parcela (15/04),
3ª parcela (13/05),
4ª parcela (13/06),
5ª parcela (15/07),
6ª parcela (13/08),
7ª parcela (13/09),
8ª parcela (14/10).
-A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais).
-Ficam isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
-Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.
-Para aqueles contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023 e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas de ofício mediante sistema informatizado.
-Para concessão de novas isenções de IPTU, o período de abertura de processos foi antecipado para janeiro e fevereiro deste ano. A abertura do processo deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Contribuinte – Sistema GESCON.NET – https://cuiaba.gesconet.com.br.
-Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.
-O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.