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STF rejeita pedido de Mauro Mendes e mantém isenção de ICMS na energia solar.

Por Lucas Bellinello

A batalha contra a taxação da energia solar foi travada pelo deputado estadual Faissal Calil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Governo do Estado, que buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que proibiu a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd) para usuários de energia solar. Segundo a decisão, a questão tem natureza infraconstitucional, o que significa que não pode ser decidida pela Corte. A isenção tributária é uma das principais iniciativas do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).

O governo estadual havia contestado a decisão do TJMT, que acatou uma ação movida por Faissal Calil questionando a incidência de ICMS sobre a Tusd. Na ocasião, os desembargadores concordaram com a argumentação do deputado, afirmando que a energia produzida por usuários de energia solar era consumida por eles mesmos, não configurando um ‘fato gerador’ devido à ausência de comercialização de energia, já que não havia troca comercial.

No recurso, o Governo do Estado argumentou que o TJMT não teria competência para analisar a constitucionalidade do ICMS sobre energia elétrica. No STF, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, considerou que a discussão é infraconstitucional, ou seja, não envolve interpretação da Constituição, impedindo os juízes de julgar o caso.

“A recurso extraordinário não pode ser conhecido, pois envolve a interpretação de legislação infraconstitucional, especialmente a Resolução Normativa da ANEEL, que trata do acesso de centrais de microgeração e minigeração em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica”, afirma a decisão.

Os ministros destacaram que a decisão do TJMT se baseou na natureza do uso do sistema de distribuição por mini e microgeradores de energia solar fotovoltaica para argumentar a ausência de fato gerador de ICMS. O STF concluiu que a discussão sobre a constitucionalidade da lei estadual que estabelece a isenção tributária é irrelevante para a conclusão dos desembargadores.

“Diante do exposto, manifesto-me pelo conhecimento do agravo, negando-se provimento ao recurso, com a afirmação da ausência de repercussão geral da controvérsia, nos termos da seguinte tese: É infraconstitucional a controvérsia relativa à incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora”, destaca o STF.

Lucas Bellinello

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