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Justiça Estadual libera continuidade de serviços de obras da ferrovia no perímetro urbano de Rondonópolis

Após pedido do Governo do Estado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar que suspende o decreto legislativo nº 74/2024 e libera a retomada das obras da primeira ferrovia estadual no perímetro urbano de Rondonópolis (210 km de Cuiabá). A decisão foi da desembargadora Maria Helena Póvoas.

O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, a Sema.

A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um “Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)”.

Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.

João Freitas

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