De acordo com a sentença, o motorista atraia as crianças para sua casa prometendo balas e doces, momento em que aproveitava para abusar dos menores. Ele ainda fotografava as crianças nuas e seminuas e mostrava a elas fotos e vídeos pornográficos.
No trajeto da escola e parava em um rio onde levava as crianças para tomar banho, usando apenas roupas íntimas. Enquanto os menores se banhavam o motorista aproveitava para olhar e fotografar as crianças. Ele também fazia foto dos estudantes, com idade entre 7 e oito anos, fazendo necessidades fisiológicas.
Os abusos cometidos pelo motorista só foram descobertos porque as crianças, mesmo ameaçadas por ele, denunciaram o fato aos pais. Tanto em casa, quanto na frente do juiz, os menores relataram com detalhes todos os atos praticados pelo motorista.
“A autoria é certa e recai ao acusado, conforme demonstrou o bojo das provas colhidas durante a instrução processual, apesar dos esforços do réu e da defesa em demonstrar o contrário. Não havendo dúvidas que o denunciado era o motorista da referida van e que promovia os atos libidinosos, inclusive apreendeu-se seu celular onde foram localizadas fotos dos menores em roupas íntimas”, diz o magistrado em sua decisão.
Assessoria