O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, responsável pela elaboração da pauta de julgamento, considera que os três assuntos são "prioridade" no tribunal e devem ser avaliados ainda no primeiro semestre.
Em fevereiro, após o recesso de fim de ano, o Supremo deve abrir os trabalhos com o julgamento das ações que questionam perdas na caderneta de poupança decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). O julgamento começou em novembro, com as sustentações orais das partes.
Criados na tentativa de conter a hiperinflação, os planos alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos da poupança.
Quase 400 mil processos sobre planos econômicos estão com a tramitação suspensa em diversos tribunais, desde 2010, à espera de uma decisão do STF. Os autores das ações argumentam que tiveram perdas e querem receber os valores corrigidos com base na inflação.
Se o tribunal entender que o percentual utilizado pelos planos foi correto, muitos poupadores não terão direito a receber nada. Nesse caso, o STF poderá avaliar o que fazer com quem já recebeu dinheiro dos bancos por decisão de outros tribunais.
Na hipótese de o Supremo considerar o índice utilizado irregular, deverá estipular como será feito o pagamento da correção dos saldos da poupança. O governo federal aponta "riscos" ao sistema financeiro e prevê retração no crédito caso os poupadores sejam beneficiados.
Precatórios
O Supremo também vai avaliar como ficará o pagamento das dívidas com precatórios – títulos que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público. O dinheiro é repassado aos tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores.
Em março de 2013, o Supremo considerou ilegal a regra prevista em emenda constitucional que permitiu o parcelamento dos precatórios em até 15 anos e o pagamento da correção monetária com base na caderneta de poupança. Agora, o tribunal vai decidir como será feito o pagamento.
O único ministro que já votou nesse caso, Luiz Fux, se manifestou pela quitação das dívidas em um prazo de até cinco anos e também pela adoção de índices de correção da inflação para precatórios a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional. Até uma decisão final, os pagamentos podem ser feitos com base nas regras anteriores, embora tenham sido consideradas inconstitucionais.
Desaposentação
O Supremo deve julgar também se é válida a chamada "desaposentação" – o ato de renunciar na Justiça ao atual benefício de aposentadoria para obter um novo em condições mais favoráveis.
Na prática, essa modalidade é utilizada por quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado.
Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício seria superior se fossem consideradas as condições atuais. Como, uma vez aposentado, não é possível pedir uma revisão ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esses beneficiários optam por ir à Justiça.
O principal argumento das ações sobre o tema que tramitam na Justiça é o de que é injusto que os beneficiários que continuam trabalhando não tenham como reaver as contribuições feitas após a aposentadoria.
O governo federal diz que a legislação não permite a prática por ser "irreversível e irrenunciável [a aposentadoria] a partir do recebimento da primeira parcela".
Outros temas relevantes para 2014
O Supremo deve analisar também no primeiro semestre de 2014 a ação que pede a liberação da publicação de biografias não autorizadas, informou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, antes do fim do recesso do Judiciário.
Músicos e compositores, entre eles Caetano Veloso e Chico Buarque, defenderam a proibição da venda de biografias não autorizadas pelos biografados ou por suas famílias, em caso de morte.
O caso será decidido pelo Supremo durante o julgamento de ação proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).
No processo, a associação afirma que a atual restrição imposta aos editores é incompatível com a liberdade de expressão e de informação. Os autores da ação pedem que o Supremo declare que não é necessário o consentimento do biografado para que o livro seja publicado.
Joaquim Barbosa também destacou que será concluído o julgamento da ação que pede o fim das doações de empresas a campanhas eleitorais.
Quatro ministros já consideraram inconstitucionais regras que permitem o financiamento de candidatos e partidos por pessoas jurídicas.
G1