DESTAQUE 2 Jurídico

STF vai decidir corresponsabilidade de veículos de comunicação por entrevista publicada

Editorial de O Globo veiculado hoje (26) chama a atenção sobre julgamento do Supremo Tribunal Federal que irá ocorrer no próximo dia 29. A decisão vai impactar no futuro da liberdade de informação e expressão no nosso país, pois será definido se um veículo deve ser considerado corresponsável por publicar entrevistas ou declarações que causem danos a terceiros, ainda que sem endossá-las.

O tema está como causa de repercussão geral, ou seja, será proferida uma decisão da mais alta Corte de Justiça como modelo a seguido pelas futuras decisões de todos os juízes e tribunais brasileiros. A decisão colegiada do plenário vai estabelecer o limite da liberdade de expressão e informação em situações onde estão em jogo a honra e a vida privada dos atingidos pelas informações publicadas, na hipótese em que não partem do veículo de comunicação, mas de terceiros que as apresentam para a divulgação como fato jornalístico.

Evidentemente que não se pode deixar de atribuir responsabilidade aos veículos de imprensa, até porque divulgar dolosamente imputações falsas ou ignorar evidências disponíveis, ocultando versões dos envolvidos ou atingidos são atitudes incompatíveis com o direito e o dever de informar. Mas também não se pode responsabilizar o ato de jornalismo quando as declarações ou informações que foram publicadas se revelem ao final como caluniosas ou mentirosas, pois deve ser ter em mira os cuidados adotados na apuração para depois responsabilizar.

O erro pode ocorrer na apuração, o que não pode ocorrer é a má-fé e a negligência em relação aos fatos publicados, sendo certo que somente no único caso a punição do jornalista e do veículo de comunicação estará justificada. O erro, como falsa noção sobre algo ou alguma coisa, difere muito do dolo, vontade livre e consciente, no intento de prejudicar a honra de terceiros. Não se pode responsabilizar quem apresenta a informação sem a vontade deliberada e consciente de causar prejuízo aos envolvidos no fato jornalístico.

O editorial de O Globo traz uma ótima lembrança do lead case New York Times Co. versus Sullivan, ocorrido no ano 1964, onde a Corte Suprema dos Estados Unidos entendeu que para ocorrer a condenação do veículo de comunicação se necessita de prova do conhecimento prévio de que a notícia era falsa ou de negligência no dever de buscar a verdade. Qualquer uma dessas teses, se aprovada na decisão do Supremo Tribunal Federal, terá prestigiado a atividade de jornalismo, evitando um vilipêndio a liberdade de informação e expressão, bem como respeitando o direito daqueles que tiverem sido prejudicados pela veiculação ilegal e indevida.

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.