O dinheiro é para pagar a intervenção cirúrgica, os honorários médicos e os insumos médicos necessários da paciente N.S., que precisa fazer um procedimento no olho com urgência, a fim de impedir a perda definitiva da visão.
“Ante a inércia do Estado, a quem compete viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave, cumpre o Poder Judiciário impor ao ente da administração o cumprimento desta obrigação, entregando o provimento devido”.
Conforme o magistrado, os direitos e garantias devem ser passíveis de exercício imediato, de forma ampla e eficaz, razão pela qual “não se pode deixar o cidadão à mercê da organização administrativa para receber as prestações dessa natureza, sobretudo quando os bens sob iminência de dano são de natureza essencial, como ocorre no âmbito da saúde”.
“Posto isto, defiro o bloqueio judicial de numérico existente na conta única do Estado. Determino à agência do Banco do Brasil, a comprovação nos autos, das transferências para as contas indicadas, após 24 horas da intimação desta decisão”.
Da Assessoria