Ele destacou que na Lei de Licitação, o Estado tem poder de tornar uma empresa inidônea para ser contratada com a administração pública do país.
“Se o governo ver que as empresas não estão cumprindo com uma obra de qualidade, ele pode aplicar uma punição. A melhor forma de corrigir os erros é mexendo com o bolso das pessoas. Na Lei de Licitação, Artigo 78, há dois incisos em que ele (Estado) pode tornar uma empresa inidônea por um período x para contratar com toda a administração pública do país. Outra penalidade que ele (Estado) pode fazer, é tornar a empresa com inabilidade por um período de dois anos para contratar com aquele órgão que efetivamente deu essa declaração de inabilitação. Notifica-se o porquê, estabelece o processo administrativo e torna ela inidônea”, explicou.
O novo presidente do TCE/MT ressaltou que como as ações foram implantadas pelo governo, cabe ao mesmo tomar as devidas providências. “O governo tem que adotar esses procedimentos e não pode ser complacente. Quando tem obra com defeito, há uma legislação própria que obriga a empresa a fazer o reparo e dar a continuidade por cinco anos. Como as ações foram implantadas pelo governo, cabe a ele tomar as devidas providências”, disse.
Ele informou também que o TCE, por ser o órgão fiscalizador das contas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), cabe ao Tribunal notificar o Estado, caso seja notado que o governo, mesmo sabendo dos problemas, não toma nenhuma medida. “Cabe ao TCE, se ver que o governo está sendo omisso, fazer, através de procedimento próprio, um processo que exija uma medida do Executivo, ou então, solicitar que a Assembleia Legislativa (poder fiscalizador do Estado), imponha ao governo certas medidas. A Assembleia tem mais condições de impor a responsabilidade ao Estado”, salientou.
Fonte: Gazeta Digital