Política

Quadrilha é condenada a 142 anos de prisão

 
A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro.
 
Os crimes foram praticados entre agosto de 2011 e fevereiro de 2012, em Cuiabá e Várzea Grande. Nesse período a quadrilha cometeu uma série de roubos praticados contra clientes de agências bancárias. Os criminosos também praticaram assaltos a estabelecimentos comerciais e residenciais, além de arrombamentos a caixas eletrônicos.
 
No processo, de 359 páginas, a magistrada descreve com detalhes o papel de cada criminoso dentro da quadrilha, bem como os crimes praticados por eles.
 
De acordo com os autos, a organização criminosa era estruturada internamente com distribuição de tarefas específicas, com as seguintes funções: olheiros ou cuidadores, pilotos de fuga, pegadores, catadores ou executores e apoio ou segunda.
 
Essas atribuições eram desempenhadas pelos integrantes da organização, sempre escolhidos pelo líder da célula criminosa, de acordo com a especialidade de cada um.
 
“Os réus praticaram os crimes em concurso de pessoas e em concurso material, afastada a hipótese de aplicação da figura do crime continuado ao caso presente. É que realmente não há como beneficiá-los com essa figura, já que suas condutas assim não permitem, seja pela diversidade de crimes, seja pelas diversas composições de pessoas em cada crime, seja pelas formas diversas como cada um foi perpetrado, alguns sem violência, outros com violência real, mediante disparos, ou ainda, pela diversidade de locais em que os fatos ocorreram”, destacou a magistrada, com relação à formulação das penas.
 
Assessoria

Redação

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