A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar.
Nas últimas votações, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança é uma das novas regras aprovadas pelo plenário do tribunal nesta terça-feira (17). As normas serão aplicadas nas eleições do ano que vem. O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010.
Segundo o TSE, mesmo um eleitor que esteja no exterior e sabe que estará no Brasil em uma capital ou em uma cidade com mais 200 mil eleitores pode votar. A regra também vale para eleitores de municípios com menos de 200 mil também.
Eleitores que se enquadram nessa situação precisam avisar o a Justiça Eleitoral entre 15 de julho a 21 de agosto onde estarão no dia das eleições para que possam votar.
Outra mudança aprovada pelo TSE é que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado.
O tribunal também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
Na próximas eleições os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho.
As medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas pelo ministro Dias Toffoli.
UOL