“Essa medida vai amenizar a aspiração de monóxido de carbono pelos pedestres e pelos motoristas que se posicionam logo após esses veículos, já que o gás desprendido do escapamento dos ônibus e micro-ônibus será lançado acima da altura média de um ser humano e dos carros de passeio”, disse Faissal.
A multa para as empresas e proprietários que não cumprirem o estabelecido nesta Lei será no valor de R$ 1,5 mil, por ônibus que trafegue em situação irregular, a qual será dobrada em caso de reincidência.
Agora o projeto será enviado para o prefeito Mauro Mendes, que deverá sancionar a proposta. As multas oriundas desta lei serão destinadas exclusivamente ao FUNED – Fundo Único Municipal de Educação.
Assessoria