Política

Conselho se reunirá para decidir proposta da tarifa do coletivo no valor de R$ 2,60

 
O Conselho Municipal que vai deliberar sobre a redução ou não na tarifa deve se reunir no próximo dia 17. A sessão para apreciação do relatório será  às 9h, na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU).
 
Composta por membros da Prefeitura Municipal, do Ministério Público Estadual e da Câmara de Cuiabá, a Comissão detectou divergências nos índices relacionados aos seguintes itens da Planilha de Cálculo: combustível; rodagem; veículo/frota operante; benefícios salariais; passageiros transportados e IPKe; custo de capital (depreciação/remuneração); tributos e taxa de outorga.
 
O documento preliminar foi entregue ao prefeito Mauro Mendes (PSB) que deu um prazo para as empresas se manifestarem. Após a defesa, novamente foi a vez da Comissão se manifestar, desta vez, em definitivo. 
Auditoria
 
A auditoria foi sugerida por Mendes, após a polêmica sobre um novo reajuste ou não no valor da tarifa. A possibilidade vinha sendo ventilada por empresários do setor, após a aprovação pelo Legislativo Municipal de cinco projetos que vão beneficiar os usuários. 
 
As propostas aprovadas preveem a ampliação do passe livre aos estudantes técnicos e de pós-graduação, a liberação do pagamento em dinheiro, a volta dos cobradores, o fim da restrição do horário ao passe livre e a ampliação do horário de integração.
 
Aumento para R$ 3,41 
 
Representantes da Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (AMTU) revelaram em agosto, que a sanção dos projetos pode ocasionar um reajuste na tarifa, que passaria a ser a mais cara do país, no valor de R$ 3,41. 
 
Vale lembrar que a prerrogativa de conceder ou não reajuste sobre a tarifa do transporte coletivo é do Conselho Municipal de Transporte e do prefeito municipal, e não das empresas concessionárias do serviço. 
Redução 
 
Em julho passado, o prefeito anunciou a redução da tarifa do transporte coletivo em 10 centavos. A nova tarifa de R$ 2,85 entrou em vigor no dia 19. 
 
Conforme ele, a redução está baseada na Medida Provisória do governo federal nº 617 de 31 de maio, que zerou os impostos PIS e COFINS das empresas do transporte coletivo.
 
Mato Grosso Notícias 

Redação

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