O relatório aprovado pela comissão, do senador Magno Malta (PR-ES), aumenta em até dez vezes o valor das multas para seis tipos de infrações e, em caso de reincidência dentro de um ano, duplica o valor das penalidades.
As infrações a que o projeto se refere são: dirigir sem possuir carteira de habilitação; disputar corrida por espírito de emulação (racha); promover competição e demonstração de manobras esportivas; fazer manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus; omitir socorro à vítima; e deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar, por exemplo, de passeatas e aglomerações.
Valor das multas
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, a multa para participação em rachas passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. Quem fizer exibição, eventos e competições esportivas sem autorização da polícia pagará multa de R$ 1.915,40. Pela legislação atual, o valor é de R$ 957,70.
A proposta aumenta de R$ 574,62 para R$ 957,70 a multa para quem dirige sem habilitação e de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 a penalidade para motorista que conduzir veículo com habilitação cassada ou suspensa.
Aumentará também a multa para quem deixa de reduzir a velocidade perto de passeatas, escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque. O valor subirá de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Cassação da carteira
De acordo com o projeto, motorista com habilitação cassada que for flagrado dirigindo poderá ter o direito de dirigir suspenso por até 24 meses, além de pagar multa e ter o veículo apreendido. Atualmente, a lei determina apenas multa e apreensão.
Entre os motivos que levam à cassação de carteira está dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Outra novidade que o texto traz é sobre a suspensão do direito de dirigir, que poderá ser determinada de forma cautelar pela própria autoridade de trânsito.
O projeto ainda amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Há possibilidade de o motorista punido por decisão cautelar recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado do Detran.
Globo.com