Geovane e ela estão presos, desde o início do ano, período que será abatido na condenação, decidida ontem. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.
O juiz concluiu que "não somente agiu com consciência e determinação como também de forma pormenorizadamente premeditada, fria e ardilosa, demonstrando culpabilidade acentuada" e estava "ciente de que naquele momento dos fatos a vítima (o empresário) estaria sozinha, não somente informou seu comparsa Geovane, como também adentrou na empresa e executou seu intento criminoso, mostrando-se, portanto, totalmente desfavoráveis à acusada. No que diz respeito às consequências,verifica-se que são inerentes ao tipo penal. O comportamento da vítima, por sua vez, em nada influenciou na prática delituosa".
Para o magistrado, Geovane também agiu de forma "premeditada, fria e ardilosa" e que "quanto às circunstâncias do crime, há de se considerar que o acusado aguardou o término do expediente de trabalho na empresa pertencente à vítima e aproveitando de informação privilegiada de que a mesma estaria sozinha naquele momento, adentrou o seu local de trabalho e executou seu intento criminoso, sendo, portanto, desfavoráveis ao acusado". "O réu agiu mediante traição e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme extrai-se do laudo de exame pericial realizado no local do crime, a vítima foi atacada de forma completamente surpreendente, sem que pudesse suspeitar de qualquer atitude desta natureza por parte do acusado. Ademais, a vítima estava sentada e foi atingida na região occiptal, ou seja, na parte de trás da cabeça, além de ter inexistido qualquer luta corporal".
Cabe recurso à condenação de Geovane e Anelise.
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