Para o relator do recurso, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva, as contas apresentam vícios insanáveis que ensejam sua desaprovação, entre elas: ausência de extratos bancários em sua forma definitiva e divergências entre as doações declaradas na prestação de contas dos candidatos e as informações fornecidas pelos doadores.
“Com essas considerações e em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nego provimento ao recurso eleitoral. A sentença da primeira instância merece ser mantida”.
Assessoria