A sanção foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado como punição aos culpados pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público e compra de votos de parlamentares no começo do governo Lula.
Para facilitar o pagamento, a lei prevê que a Justiça autorize parcelamento ou conceda até 90 dias para a quitação dos valores. Quem não pagar tem o nome incluído na lista de devedores da União e poderá sofrer ação para penhora de bens.
Conforme o Código de Processo Penal, o condenado tem 10 dias após o trânsito em julgado do processo, ou seja, a partir do momento em que não cabem novos recursos, para efetuar o pagamento da multa.
No fim da semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, decretou o trânsito em julgado para sete condenados que não poderão mais recorrer em nenhum crime – entre eles Roberto Jefferson – e também determinou o fim do processo para outros 12 de forma parcial (nas penas nas quais os condenados não podem mais recorrer), incluindo o ex-ministro José Dirceu e o deputado licenciado José Genoino (PT-SP).
A Advocacia Geral da União (AGU) explicou que, após o trânsito em julgado, cabe à Justiça emitir uma "certidão da sentença condenatória" e dar prazo de 10 dias para que o condenado efetue o pagamento. O documento foi emitido pelo STF na noite de segunda. No caso do mensalão, quem fiscalizará o cumprimento será o juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Correção monetária
Conforme criminalistas ouvidos pelo G1, após a notificação, o próprio condenado deve fazer o cálculo da correção monetária do período – pode pedir auxílio a um contador ou fazer diretamente em ferramentas específicas nos sites dos tribunais. Nesse caso, ele gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Ministério da Fazenda e paga a quantia em única parcela.
A lei permite que, dentro do prazo de 10 dias, o condenado solicite à Justiça o prorrogamento do pagamento em até três meses "se as circunstâncias justificarem essa prorrogação" ou que pleiteie o parcelamento.
Se, ao final do prazo de 10 dias, o condenado não efetuar o pagamento e nem pedir parcelamento ou mais prazo, será aberta uma ação de execução dos valores, e o réu terá o nome incluído na lista de devedores da União. A Contadoria do TJ-DF calculará os valores e caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional entrar com ação para cobrança, informou a AGU.
Também pode ser aberta ação caso o condenado efetue pagamento inferior ao previsto na decisão judicial – no caso do mensalão, considera-se o acórdão dojulgamento.
Penhora de bens
Na ação de execucão, se o condenado possuir bens móveis e imóveis suficiente para o pagamento, eles podem ser usados para quitação da multa. Se não houver bens, o juiz poderá descontar do salário quando o condenado voltar ao trabalho, por exemplo.
Uma lei federal, no entanto, proíbe a penhora do único imóvel residencial de uma família para quitação de dívidas de qualquer natureza.
A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. Esse dinheiro, segundo o Ministério da Justiça, é aplicado em construção, reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais, além de compra de materiais e equipamentos e formação de servidores e detentos.
R$ 3 milhões para Valério
A julgar o processo do mensalão no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu multas que somam R$ 22,3 milhões a todos os condenados, em valores referentes a 2003, 2004 e 2005.
A maior punição foi fixada para o operador do esquema, Marcos Valério, que terá de pagar mais de R$ 3 milhões (em valores não atualizados).
G1