Em Mato Grosso, foram geradas 3.079 toneladas/dia em 2012, das quais 2.613 toneladas foram coletadas. De acordo com a 10ª edição do estudo Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), do total de lixo coletado no Estado, apenas 662 toneladas tiveram destino adequado.
Um exemplo esta semana ilustrou bem a falta de compromisso dos gestores públicos com o destino do lixo em Mato Grosso. Por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) resultante de ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB), foi obrigado, mediante liminar assinada pelo juiz Jones Gattass Dias, da 2ª Vara de Fazenda Pública, a proibir imediatamente a entrada de outros caminhões no lixão daquele município que não sejam da frota oficial de coleta do lixo domiciliar e da limpeza urbana. Além disso, a prefeitura deve apresentar imediatamente um local para depósito de resíduos sólidos por empreendimentos privados.
O TAC, cuja ação é assinada pela promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa, da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande,proibia o depósito de resíduos sólidos produzidos por empresas, comércios e indústrias no lixão, localizado na BR-070, seis quilômetros adiante do Trevo do Lagarto, se o setor não apresentasse o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até o dia 22 de julho passado.
Essa restrição duraria até que fosse apresentado local adequado e licenciado ambiental. O TAC ainda estabeleceu que, paralelamente, a prefeitura deveria finalizar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, além de diversas outras obrigações devidamente esclarecidas durante reuniões com o MPE em 2008 e 2012, nenhuma delas cumprida.
O juiz Jones Gattass Dias observa, em sua decisão, que já se passaram nove meses desde a contratação de empresa (18 de janeiro de 2013) para realização de estudo geológico e levantamento topográfico necessários à conclusão do EIA/RIMA sem que até agora fossem apresentados os resultados dos serviços.
Ele reconheceu ainda o argumento apresentado pelo Ministério Público referente à manutenção do depósito indistinto de todo e qualquer lixo no local que incide em crime ambiental a quem o comete, além de atrair risco de incêndio e exposição constante de pessoas, adultos e crianças à poluição própria do material depositado e à prática do comércio de entorpecentes.
– EIA/RIMA no prazo de 150 dias, a contar da conclusão do Estudo Geológico; |
– Destinar os materiais recicláveis de todos os seus órgãos à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande a partir de 01/02/2013, ficando responsável pela coleta e transporte do material até a associação; |
– Renovar ou conceder alvarás de funcionamento a empreendimentos privados (comerciais ou industriais), a partir de 01/01/2013, apenas àqueles que apresentarem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com destinação adequada. |
– Comprometer os empreendimentos privados a destinarem esses resíduos sólidos, prioritariamente, às organizações de catadores de materiais recicláveis constituídas legalmente ou a promoverem a destinação correta dos resíduos. |
– Não permitir o despejo de resíduos sólidos provenientes dos empreendimentos privados no local para onde são enviados atualmente os resíduos sólidos urbanos recolhidos pelo município – “Lixão” – a partir de 01/01/2013; |
– Construir, com verba oriunda de processos judiciais ambientais, uma baia para colocação de material reciclável não selecionado pelos atuais catadores de material reciclável e uma guarita; |