Plantão Policial

Vinte moto-taxis clandestinos são apreendidos em três dias de operação

 
Conforme o secretário municipal Antenor Figueiredo, blitzes em parceria com o Batalhão de Trânsito estão sendo realizadas à noite, já que é neste período que há maior incidência de moto-taxistas clandestinos.
 
“A maior parte não tem cadastro ou está com a documentação irregular. Só depois de regularizar a situação é que o motorista terá o veículo liberado”, disse Antenor. As motos apreendidas ficam estacionadas no pátio da Secretaria.
 
Para os moto-taxistas que forem flagrados atuando sem licença, a infração é considerada média, o que pode gerar multa de R$ 84 e apreensão do veículo. Já aqueles flagrados sem os equipamentos de segurança, como capacete e colete refletivo, a infração é gravíssima e, além da multa, há casos em que a habilitação pode ser suspensa.
 
Contran
 
A Resolução do Contran nº 356 entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro e estabelece os requisitos mínimos de segurança para moto-taxi e moto-frete (motoboy). Com a resolução, os profissionais devem se adequar ao artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
 
Passa-se a vedar o moto-frete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.
 
Com a regulamentação das profissões de moto-taxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo Detran e ter no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos com a carteira tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.
 
Assessoria

Redação

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