Política

‘Quem deve precisa começar a pagar’, diz ministro do STF sobre réus do mensalão

 
Para o ministro, nesta etapa do julgamento, o Supremo deveria determinar o início do cumprimento das penas para 23 dos 25 réus, tese que defende desde setembro, quando a corte concluiu a análise do primeiro lote de recursos. Em sua visão, isso seria até mesmo benéfico para os condenados, já que alguns deles, como o ex-ministro José Dirceu, ficariam num regime mais flexível de prisão.
 
A diferenciação se dá porque Dirceu e outros 22 dos 25 réus, foram condenados por mais de um crime e, somente num deles, existe a possibilidade de apresentação de um recurso conhecido como embargos infringentes, que só será julgado no ano que vem e pode reverter a condenação.
 
Por isso, Dirceu, condenado por corrupção a 7 anos e 11 meses e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses, cumpriria somente a pena de corrupção, uma vez que para quadrilha ele tem direito aos infringentes. Como a pena é inferior a 8 anos, ela é cumprida no regime semiaberto, quando a Justiça pode autorizar saídas durante o dia para trabalho externo.
 
"A visão é prática. Cumprir pena depois é mais gravoso. Ao invés de ir para o fechado, vai agora para o semiaberto. E há possibilidade de não haver vaga no semiaberto, quando o réu é enviado para a casa do albergado. Também pode não ter vaga lá e o condenado segue para prisão domiciliar, que não é prisão, é um eufemismo", disse.
 
Além disso, o tempo cumprido no regime semiaberto, segundo Mello, poderá ser usado para abater a pena do regime fechado. Pela lei, após o cumprimento de um sexto da pena é possível se pedir a progressão de regime. Por isso, caso a condenação por formação de quadrilha seja confirmada no ano que vem, dos 10 anos e 11 meses de pena total, Dirceu teria que cumprir cerca de um ano e nove meses no regime fechado antes de pedir a progressão para o semiaberto.
 
Se a prisão de Dirceu for determinada nesta semana somente pelo crime de corrupção e ele ficar no semiaberto, por exemplo, por seis meses, teria de cumprir somente um ano e três meses no fechado antes de pedir a progressão. Ou seja, quanto mais tempo ele ficar no semiaberto, de acordo com Mello, menor será seu tempo no regime fechado.
 
O início do cumprimento para os crimes que não cabem embargos infringentes foi defendido ontem pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em parecer enviado ao STF ele também solicitou a prisão de 23 dos 25 réus.
 
Janot só não pediu para todos os 25 porque o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg foram condenados em um único crime com direito aos infringentes.
 
A tese de Marco Aurélio e de Janot divide o Supremo. Por isso, os ministros terão de decidir hoje se determinam o cumprimento das penas para os 23 réus ou somente para os 13 que não têm direito aos embargos infringentes.
 
Folha de S. Paulo

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões