Em razão da proibição da pesca nesse período, pescadores, comerciantes e similares têm até o 2º (segundo) dia útil após o inicio do período proibitivo, para declarem à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) seus estoques in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais.
Ou seja, nos rios que compõem a bacia hidrográfica do Araguaia a Declaração de Estoque de Pescado deverá ser protocolada até o dia 05.11 na Sema ou em uma de suas Unidades Regionais. E nos rios que compõem a bacia hidrográfica do Paraguai e Amazonas, o documento poderá ser protocolado até o dia 07.11, também na Sema ou em uma de suas Unidades Regionais. A medida atinge frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A Declaração de Estoque de Pescado está disponível no link de Serviços do portal da Sema (www.sema.mt.gov.br) e, deverá ser entregue acompanhada da cópia da Declaração de Pesca Individual (DPI), no caso de pescadores profissionais e de cópia da Declaração de Pesca Individual (DPI) e da Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP), no caso de comerciantes, hotéis, restaurantes e similares. O documento se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O superintendente de Fiscalização da Sema cel. PM Osmar Lino Farias lembra que não será válida a Declaração de Estoque que for protocolada fora do prazo estipulado ou que não for entregue na Sema ou em uma de suas unidades regionais.
O pescador profissional, comerciante e similares que não fizerem a Declaração de Estoque estão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual 9.096, de 16 de janeiro de 2009 (disponível no portal da Sema) e na Lei Federal 9.605, de 12 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008.
Para denunciar a prática de crimes ambientais a Sema disponibiliza à população o número de telefone 0800 65 3838, da Ouvidoria do órgão. As denuncias podem ser feitas ainda diretamente pelo site da Secretaria.
Assessoria