“Ao reverso do afirmado, o ato acoimado coator mostra-se consentâneo com a prudência e a parcimônia recomendada ao gestor público que, diante da constatação do dispêndio excessivo de recursos públicos, opta por rescindir o contrato firmado”, afirma a magistrada nos autos.
Em outro trecho da decisão a desembargadora ressalta que “quanto ao periculum in mora, destaca-se a sua inexistência, porquanto eventual ilegalidade do novo edital de licitação, cuja abertura está prevista para o próximo dia 22 de outubro, deverá ser impugnada por meio e ocasião própria, cabendo a administração pública salvaguardar o interesse público, adquirindo mobiliário esportivo condizente com a realidade vivenciada pelo Estado de Mato Grosso e com a qualidade necessária ao evento esportivo”.
A Kango venceu a licitação no valor de R$ 19.440.430,00 para fornecer cadeiras e armários para a Arena Pantanal e segundo os Ministérios Públicos, com especificações técnicas superiores àquelas enquadradas como ‘padrão Fifa’.
“A restrição criada em decorrência das especificidades técnicas apresentadas no edital licitatório afeta diretamente os princípios da isonomia, competitividade e probidade administrativa que norteiam os atos da administração pública, mesmo que em Regime de Contratação Diferenciada, consoante previsto no decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011”.
Ainda conforme os Ministérios Públicos, a Kango participou do pregão presencial para o Estádio Mané Garrincha, no Distrito Federal, com capacidade de público de 70 mil pessoas, e ofereceu proposta de R$ 12.624.808,00. A Arena Pantanal terá capacidade para 40 mil pessoas.
Assessoria