Cidades

Serasa é condenada por dano moral

 
A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá. Ele declarou a ilegalidade da conduta e atribui a pena ao Serasa. O valor da indenização deve ser acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo índice INPC contada a partir da data da sentença (21 de outubro).
 
Esse cadastro, feito a revelia do consumidor, dá pontuação aos inscritos, que vai de zero a mil, quanto mais baixo os pontos, mais “mau pagador” é considerado o cliente. Para atribuir essa pontuação, a empresa Serasa leva em consideração as negativações anteriores, valor e tempo das negativações, bem como se a pessoa ingressou com ações judiciais.
 
“É dada uma nota ao consumidor e as empresas têm acesso a esse cadastro e mesmo estando com as contas em dia o consumidor pode ter negado um crédito com base nesse Score, que é uma palavra inglesa que significa pontuação”, explica o magistrado.
 
De acordo com os documentos anexados aos autos, no dia 17 de maio de 2012 a consumidora encontrava-se inscrita no banco de dados do Serasa com pontuação atribuída em 310, número considerado baixo e que impediu a liberação do crédito para a aquisição do imóvel.
 
O juiz ressalta que as pessoas incluídas neste cadastro nem ficam sabendo que estão sendo avaliadas, “o que fere de morte o Código de Defesa do Consumidor”.
 
Na decisão, o magistrado destaca que independente de comprovação da existência de danos (não concretização de financiamento), a conduta da empresa é ilegal. “Isto porque só o fato de estar inscrita em tal banco de dados, cuja visibilidade é nacional abrangendo as empresas que contratam o serviço, com pontuação atribuída já implica na existência de danos, uma vez que a pontuação se fundamenta no histórico e quantidade de inadimplência, na duração da inadimplência e no ingresso de ações judiciais”.
 
Assessoria

Redação

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