Para “fugir” da licitação e prestigiar todos os empresários do ramo de combustíveis, Manoel Freitas fracionou a compra até o limite de R$ 8 mil por mês. Vale ressaltar que a Lei de Licitações nº 8.666/93 fixa o teto de R$ 8 mil para compras e R$ 15 mil para obras como um dos requisitos para a dispensa do procedimento licitatório.
Além disso, ele realizou compras desnecessárias, pois anteriormente o município já havia licitado combustível para toda a frota e para o ano todo, ou seja, 375 mil litros de óleo diesel e 20.500 litros de gasolina. O ex-prefeito justificou que as negociações sem licitação ocorreram em situações de extrema necessidade. Ele também alegou que ocorreu com autorização do Tribunal de Contas do Estado, após consulta no órgão de controle sobre a legalidade do ato. Ocorre que em nenhum momento Manoel Freitas comprovou a veracidade das declarações.
O que mais indignou o magistrado que julgou a causa é que o ex-gestor também comercializou com o Posto Freitas, de propriedade da família. “(…) é um tapa na cara do cidadão honesto, pois ninguém em seu juízo perfeito assentiria com tal conduta em benefício da própria família, ao menos que imbuído da vontade de apossar-se da coisa pública e distribuir aos que lhe são caros”, disse em trecho da decisão.
Assessoria