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Prieto vai responder pelos artigos 312 do Código Penal (apropriação de dinheiro ou bem público, ou desvio em benefício próprio ou de terceiro) que, segundo a denúncia do MPE, ocorreu por nove vezes. Também responderá pelos artigos 29 e 69 do CP.
Na sessão anterior o desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vista após o vice-presidente Márcio Vidal suscitar dúvida sobre o quórum necessário para que ação seguisse em votação.
Na sessão desta quinta-feira Vidal esclareceu que o Pleno do TJ já havia decidido que em ação que envolve servidor de carreira, o julgamento poderá ser realizado com quórum simples e não por maioria absoluta. Após a elucidação Luiz Carlos da Costa seguiu o entendimento da maioria.
Da Assessoria