A decisão é da juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta. A magistrada concedeu liminar na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, contra o Estado de Mato Grosso.
A magistrada mandou ainda intimar o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária de Alta Floresta para que em 15 dias realizem vistoria na Cadeira Pública, com a apresentação dos respectivos relatórios.
A Superintendência de Gestão Penitenciária do Estado está impedida de autorizar novas transferências de presos de outros estabelecimentos prisionais ou de outras comarcas para a Cadeia Pública.
Conforme os autos, a unidade prisional foi interditada por apresentar vários problemas, entre eles, de superlotação. No dia 13 de setembro a juíza fez uma vistoria no local, quando constatou que na cadeia, com capacidade para 66 presos, estavam 168 pessoas. “Assim havia um excesso da ordem de 250%”.
“Foi constatada a precariedade e a inadequação das instalações da unidade prisional no que se refere às condições mínimas de higiene, aeração, saúde e segurança necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana, quanto aos segregados ali custodiados”, diz os autos.
A juíza destaca que o Estado-Administração, tem “violado frontalmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, trazendo grande sofrimento aos presos e seus familiares, bem como aos servidores da cadeia e aos policiais, além de colocar em risco a segurança pública”.
Assessoria